Editais
Conheça na íntegra os editais lançados pela RioFilme e seus anexos
Dúvidas? Veja as perguntas frequentes em nossa FAQ
Inscrições abertas
Inscrições encerradas
FAQ
Dúvidas frequentes sobre os editais
A. Dúvidas gerais sobre os Editais
Em 2023, a RIOFILME alinhou suas diretrizes de fomento ao plano de ação exigido pela Lei 195/22, a Lei Paulo Gustavo. Confira os editais, as modalidades e as linhas previstas para este ano:
Modalidade reembolsável
Edital nº 1 – Distribuição de longa-metragem
Linhas de ação:
I – Ficção/Animação – R$ 250.000,00
II – Ficção/Animação/Documentário – R$ 100.000,00
Edital nº 2 – Produção de longa-metragem – ficção ou animação
Linhas de ação:
I – Complementação de recursos – até R$2.000.000,00
II – Primeiro investimento – exatamente R$ 1.000.000,00
Modalidade não reembolsável
Edital nº 3 – Produção de longa metragem ou série documental
Linhas de ação:
I – Complementação de recursos – até R$400.000,00
II – Primeiro investimento – R$ 800.000,00
Edital nº 4 – Desenvolvimento de projetos
Linhas de ação:
I – Longa metragem – Ficção – R$ 120.000,00
II – Série – Ficção – R$ 120.000,00
III – Longa-metragem, Telefilme ou série – Animação – R$ 120.000,00
IV – Longa-metragem, Telefilme ou série – Documentário – R$120.000,00
Edital nº 5 – Desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos
Linhas de ação:
I – Produção de jogo eletrônico – R$ 500.000,00
II – Produção de protótipo jogável – R$ 65.000,00
Edital nº 6 – Produção de curta metragem
Linhas de ação:
I – Animação – R$100.000,00
II – Ficção – R$100.000,00
III – Documentário – R$ 80.000,00
IV – Novos realizadores – R$ 50.000,00
Edital nº 7 – Produção de novas temporadas de websérie
Linha de ação:
I – Novas temporadas de Websérie – Ficção, Animação e documentário – R$ 100.000,00
Edital nº 8 – Apoio a ações locais de formação e cineclubes
Linhas de ação:
I – Manutenção de cineclubes – R$ 75.000,00
II – Oficinas e projetos de formação – R$ 25.000,00
Edital nº 9 – Apoio à produção de mostras e festivais de audiovisual
Linhas de ação:
I – Aporte de R$ 200.000,00
II – Aporte de R$ 100.000,00
Edital nº 10 – Incentivo à atração de produções audiovisuais para o município do Rio de Janeiro – “Cash Rebate”
Linhas de ação:
I – Produção de obra audiovisual não publicitária de alcance internacional – até R$ 2.000.000,00
II – Produção de obra audiovisual não publicitária de alcance nacional, oriunda de outros estados- até R$ 1.000.000,00
Edital nº 11 – Apoio à participação em mostras e festivais
Linhas de ação:
I – Brasil – R$ 5.000,00
II- América do Sul, exceto Brasil – R$ 10.000,00
III – América Central, México e Estados Unidos – R$ 15.000,00
IV – Demais territórios – R$ 20.000,00
Edital nº 12 – Apoio à formação profissional no setor audiovisual
Linhas de ação:
I – Apoio à especialização de profissionais e multiplicadores – R$ 120.000,00
II – Apoio à formação e inclusão profissional – R$ 60.000,00
À exceção do CONTRATO ou TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, a serem assinados pela RIOFILME e o PROPONENTE, que permitem assinatura física dos documentos, todas as assinaturas de quaisquer documentos previstos neste edital devem ser realizadas por meio do sistema de assinatura eletrônica de documentos fornecido pelo governo federal, disponível em: https://assinador.iti.br/assinatura/. Para se cadastrar, basta o CPF.
A assinatura eletrônica possui a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
À exceção do CONTRATO ou TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, documentos da última etapa do processo seletivo, todos os demais documentos serão solicitados e entregues digitalmente, seja na INSCRIÇÃO ou na CONTRATAÇÃO.
A divulgação do resultado de cada etapa sempre será realizada por meio do site da RIOFILME (www.riofilme.com.br) e do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (https://doweb.rio.rj.gov.br/). Poderá haver comunicação direta com o PROPONENTE por email ou por meio de telefone celular para agendar a APRESENTAÇÃO ORAL, no caso de PROPONENTES que foram selecionados para esta etapa.
Por isso, é de extrema importância que os contatos do PROPONENTE sejam preenchidos de forma correta no sistema de inscrições.
PROPOSTAS POR EDITAL | PROPOSTA POR LINHA | |
EDITAL Nº 1 – DISTRIBUIÇÃO DE LONGA-METRAGEM
|
4
|
VARIÁVEL |
VARIÁVEL | ||
EDITAL Nº 2 – PRODUÇÃO LONGA FICÇÃO/ANIMAÇÃO
|
2
|
1 |
1 | ||
EDITAL Nº 3 – PRODUÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS
|
2
|
1 |
1 | ||
EDITAL Nº 4 – DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
|
2
|
1 |
1 | ||
1 | ||
1 | ||
EDITAL Nº 5 – PRODUÇÃO DE JOGOS
|
2
|
1 |
1 | ||
EDITAL Nº 6 – PRODUÇÃO DE CURTA | 1 | |
EDITAL Nº 7 – WEBSÉRIE | 1 | |
EDITAL Nº 8 – AÇÕES LOCAIS | 1 | |
EDITAL Nº 9 – MOSTRAS E FESTIVAIS | 1 | |
EDITAL Nº 10 – CASH REBATE | NÃO SE APLICA | |
EDITAL Nº 11 – APOIO À IDA EM MOSTRAS E FESTIVAIS | 1 |
Não há impedimento para contratação de 2 propostas. O limite válido para inscrição permanece na contratação.
Sim, respeitando os limites de propostas por editais e por linhas e o regramento específico de cada edital e de seus anexos, é possível que o proponente se inscreva e seja contemplado em todas as linhas e editais que se inscreveu.
Caso a sua dúvida não seja sanada pela relação de Perguntas e Respostas, encaminhe a pergunta para o e-mail: fomentoriofilme@gmail.com.
As respostas às dúvidas encaminhadas serão dadas apenas em dias úteis, entre 10h e 18h.
Não há impedimento para a inscrição em outras linhas de ação, desde que a inscrição não esteja finalizada e enviada. O limite de projetos é determinado por cada edital e o sistema só contabiliza a partir do momento em que a inscrição é finalizada.
B. Dúvidas sobre o sistema de inscrição
Não, quem criou login em 2021 ou 2022, mesmo que não tenha completado a inscrição, ou que a proposta não tenha sido selecionada, deve manter o mesmo login e senha. O PROPONENTE poderá atualizar seus dados de cadastro e deverá inscrever uma nova PROPOSTA nas linhas que desejar.
Quem ainda não tem login no sistema, deve criar um novo. Para acessar o sistema o PROPONENTE deve acessar o endereço eletrônico: https://www.editais.riofilme.com.br/login e, logo abaixo do login, clicar no link “CRIE UMA CONTA, FAÇA SEU LOGIN”. O sistema abrirá uma caixa de diálogo em que devem ser preenchidos com os dados do PROPONENTE. Ao finalizar o cadastro inicial, o PROPONENTE irá receber um e-mail com uma senha provisória e um link que o redicionará novamente ao sistema para login. O primeiro passo será finalizar o CADASTRO do PROPONENTE com o conjunto de documentos solicitados.
Para recuperar ou criar uma nova senha, o PROPONENTE deve clicar no link: “Esqueci minha senha”, logo abaixo do login.
O sistema permite que o PROPONENTE faça seu cadastro por etapas, salvando informações e documentos antes de enviar. Porém, caso haja um erro no cadastro do PROPONENTE, ou alteração no email e CNPJ/CPF, é possível enviar um email para fomentoriofilme@gmail.com, solicitando o CANCELAMENTO DO CADASTRO, especificado o campo no qual houve o equívoco. O mesmo não poderá ser feito em relação à PROPOSTA, conforme explicitado no próximo item.
Neste caso, o proponente deverá enviar uma mensagem para fomentoriofilme@gmail.com, com informações suficientes para localizar o login como: CNPJ/CPF, Razão Social/Nome. A RIOFILME irá recriar uma senha provisória que deve ser alterada assim que o proponente logar. Após acessar o sistema, confirme pelo email do fomentoriofilme@gmail.com que foi possível reativar o acesso e guarde login e senha em local seguro.
É muito importante que o PROPONENTE revise totalmente sua PROPOSTA antes de finalizar e submeter a inscrição. NÃO SERÁ PERMITIDA QUALQUER ALTERAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OU DOCUMENTOS APÓS O ENVIO. Por isso é tão importante a revisão completa de tudo que for inserido no sistema em relação à PROPOSTA antes de finalizar e enviar o projeto no sistema.
As informações de cadastro do proponentes como telefone, endereço, podem ser corrigidas no sistema pelo próprio proponente. Para outras informações inseridas no sistema, envie novamente um e-mail para fomentoriofilme@gmail.com.
C. Dúvida sobre a comprovação dos requisitos para participação
A verificação dessa condição, presente em alguns dos EDITAIS, será realizada pela análise do Registro da ANCINE no qual conste a classificação da empresa como agente econômico brasileiro independente, sua classificação de nível e o status do registro. Para acessar esse documento, o PROPONENTE deverá acessar seu cadastro no Sistema Ancine Digital (https://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam), entrar na aba MEUS DADOS, e avançar até o tópico 5 – AGENTE ECONÔMICO – CLASSIFICAÇÕES. Ao chegar nessa página, o PROPONENTE deverá gerar um PDF e inserir esse documento no sistema de inscrições.
Nenhum dos EDITAIS veda a codireção ou a corroteirização.
Não há vedação a coprodução, desde que observados todos os detalhes do regramento de cada EDITAL, em especial as menções à majoritariedade dos direitos autorais patrimoniais sobre a OBRA AUDIOVISUAL ser do proponente ou da empresa produtora carioca, conforme o caso.
Não é um requisito obrigatório.
É preciso observar as regras de cada edital para que seja avaliado o rol de vedações das propostas. Não há, a princípio, vedação expressa de inscrever projetos já inscritos em outros editais, mas as informações devem constar na proposta, na planilha orçamentária (como outras fontes), etc.
É possível inscrever como MEI nos nas linhas/editais, linhas e requisitos abaixo:
Edital nº 5 – Desenvolvimento e Produção de Jogos Eletrônicos
Linha II – Desenvolvimento de protótipos jogáveis
Requisitos obrigatórios:
I – ser empresa cuja matriz é sediada, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação da empresa até a data de publicação deste EDITAL no D.O. RIO;
III – tenha atividade econômica principal ou secundária, classificada em uma das
seguintes classes da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- a) 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos; / b) 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade; / c) 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;/ d) 59.12-0-99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; e) 6201-5 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; f) 6202-3 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; g) 6203-1 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
IV – Não estejam inadimplentes com quaisquer obrigações perante a RIOFILME.
V – Não ser controladora, controlada ou coligada a empresa agregadora de serviços de jogos eletrônicos, provedor de serviços de jogos eletrônicos ao consumidor final, emissora de radiodifusão de sons e imagens, programadora ou empacotadora de TV por Assinatura;
VI – Não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem agregadores de serviços de jogos eletrônicos, provedores de serviços de jogos eletrônicos ao consumidor final, emissora de radiodifusão de sons e imagens, programadora ou empacotadora de TV por Assinatura, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; e
VII – Não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os jogos por ela produzidos.
Serão admitidos também a inscrição de empresas cuja matriz é sediada, há menos de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, desde que o quadro societário seja majoritariamente composto por sócios residentes no Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, até da data de publicação do EDITAL no D.O. RIO.
Edital Nº 6– Produção De Curta-Metragem
Linha IV – Novos realizadores
Requisitos obrigatórios:
I – seja empresa cuja matriz é sediada no município do Rio de Janeiro, há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO, ou cujos sócios sejam residentes no Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
II – seja empresa produtora brasileira independente nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, conforme declaração estabelecida no ANEXO I; 5
III – tenha atividade econômica principal ou secundária, classificada na seguinte classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 5912-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
IV – não seja sócio, administrador, diretor ou associado de quaisquer outras produtoras brasileiras independentes nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, conforme declaração estabelecida no ANEXO XIII.
Edital Nº 7 – Produção De Novas Temporadas De Websérie
Requisitos obrigatórios:
I – seja empresa cuja matriz é sediada no município do Rio de Janeiro, há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO, ou cujos sócios sejam residentes no Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
II – seja empresa produtora brasileira independente nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, conforme declaração estabelecida no ANEXO I;
III – tenha atividade econômica principal ou secundária, classificada na seguinte classe da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 5912-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
IV – não seja sócio, administrador, diretor ou associado de quaisquer outras produtoras brasileiras independentes nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, conforme declaração estabelecida no ANEXO XIII.
Edital Nº 8 – EDITAL Nº 8: APOIO A AÇÕES LOCAIS DE FORMAÇÃO E CINECLUBES
Requisitos obrigatórios:
I – ser pessoa jurídica cuja matriz é sediada sediada, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação até a data de publicação deste EDITAL no D.O. RIO;
II – ser associação cultural ou social, cooperativa, empresa ou microempresário individual apto a ser classificado como AGENTE ECONÔMICO BRASILEIRO INDEPENDENTE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010;
III – ter como atividade econômica principal ou secundária, atividade voltada para arte, audiovisual, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas (CNAE); e
IV – não estar inadimplente com quaisquer obrigações perante a RIOFILME.
Conforme o edital:
4.5. No mínimo 70% (setenta por cento) dos valores investidos pela RIOFILME nas propostas selecionadas, inclusive dos RECURSOS LEI PAULO GUSTAVO, deverão ser gastos com fornecedores estabelecidos no município do Rio de Janeiro.
4.5.1. A verificação do disposto no item 4.5 será realizada através da análise dos documentos fiscais apresentados na Prestação de Contas.
Não há nenhum percentual obrigatório referente a filmagens.
D. Dúvidas sobre os ANEXOS (inclusive orçamento)
Os anexos são documentos que integram os editais, podendo servir como modelo de documentos a serem encaminhados pelo proponente ou detalhamento de requisitos exigidos pelos editais. Abaixo, faremos uma breve explicação sobre eles. Lembrando que cada edital tem o seu conjunto de anexos que deve ser verificado.
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS DO PROPONENTE
É um documento obrigatório em que o PROPONENTE declara que cumpre de maneira integral as previsões legais e normativas dos editais. O proponente deve utilizar o modelo disponibilizado, preencher as informações nos campos assinalados, inserir a própria logomarca (se houver), inserir a assinatura do representante legal, transformar em PDF e submeter ao sistema.
A assinatura do representante legal deve ser realizadas por meio do sistema de assinatura eletrônica de documentos fornecido pelo governo federal, disponível em: https://assinador.iti.br/assinatura/. Para se cadastrar, basta o CPF.
Veja o passo a passo de como assinar no sistema gov.br.
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CADASTRO DO PROPONENTE
É um documento de referência das informações sobre o PROPONENTE que devem constar no sistema de inscrição. Ele contém exatamente os mesmos campos detalhados no sistema (CADASTRO DO PROPONENTE) e não precisa ser enviado. As informações e os documentos detalhados no anexo devem ser inseridos somente no sistema.
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA
É um documento de referência das informações sobre a PROPOSTA que devem constar no sistema de inscrição. Ele contém exatamente os mesmos campos detalhados no sistema (INSCRIÇÃO DA PROPOSTA) e não precisa ser enviado. As informações e os documentos detalhados no anexo devem ser inseridos somente no sistema.
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
É um documento obrigatório em que o PROPONENTE precisa inserir as informações detalhadas do orçamento da proposta. Esse documento, junto com o cronograma, é a base da avaliação dos jurados relativa à adequação orçamentaria e desenho de produção. É obrigatória a utilização do modelo disponibilizado pela RIOFILME.
Veja aqui o passo a passo do preenchimento da planilha de acordo com cada edital.
MODELO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
É um documento obrigatório em que o PROPONENTE precisa inserir as informações detalhadas do cronograma da proposta. É obrigatória a utilização do modelo disponibilizado pela RIOFILME.
MODELO CURRÍCULO DO PROPONENTE
É um documento obrigatório em alguns editais em que o PROPONENTE precisa inserir as informações detalhadas sobre a trajetória do PROPONENTE. É obrigatória a utilização do modelo disponibilizado pela RIOFILME.
MODELO CURRÍCULO E CARTA DE ANUÊNCIA DE EQUIPE ARTÍSTICA E TÉCNICA
É um documento obrigatório em alguns editais em que o PROPONENTE precisa inserir as informações detalhadas sobre a trajetória dos principais integrantes da equipe técnica e artística da proposta. Neste caso, cada integrante da equipe que for citado deverá assinar a carta de anuência que confirma sua ciência de participação na proposta. É obrigatória a utilização do modelo disponibilizado pela RIOFILME.
A assinatura de cada integrante da equipe deve ser realizadas por meio do sistema de assinatura eletrônica de documentos fornecido pelo governo federal, disponível em: https://assinador.iti.br/assinatura/. Para se cadastrar, basta o CPF.
Veja o passo a passo de como assinar no sistema gov.br.
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA PERSONALIDADES ENVOLVIDAS, SE FOR O CASO
Esse documento deve ser inserido para confirmar que determinadas personalidades presentes na proposta tem ciência de sua participação.
A assinatura da (s) personalidade (s) deve ser realizadas por meio do sistema de assinatura eletrônica de documentos fornecido pelo governo federal, disponível em: https://assinador.iti.br/assinatura/. Para se cadastrar, basta o CPF.
Veja o passo a passo de como assinar no sistema gov.br.
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA, MULHER, INDÍGENA, COM DEFICIÊNCIA E/OU TRANSGÊNERO, SE FOR O CASO
Esse documento deve ser inserido caso haja pessoas em posições específicas (checar no edital) que seja negra, indígena, com deficiência e/ou transgênero. É o documento que atesta a participação da proposta nas políticas afirmativas da Riofilme.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
É a lista dos documentos que serão exigidos caso a PROPOSTA seja selecionada para contratação. Cada edital possui sua listagem de documentos que são essenciais a contratação do projeto. O proponente deve checar o anexo corresponde ao edital no qual a proposta foi inscrita.
MINUTA DE CONTRATO OU MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
É a referência de todos os pactos firmados entre a RIOFILME e o CONTRATADO. A minuta disponibilizada pelo EDITAL é uma referência. A Riofilme enviará a cada CONTRATADO, por email, o contrato específico com as informações da proposta e do contratado já preenchidas.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (apenas na falta de documentos para comprovação de residência)
Em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, é permitido o envio da Declaração de Residência apenas nos casos em que não seja possível enviar comprovantes de residência. Caso seja necessário, o modelo de Declaração a ser utilizado deve ser o disponibilizado pela Riofilme.
Há cinco modelos de planilha orçamentária disponibilizados pela Riofilme:
- Propostas de desenvolvimento e produção de obras audiovisuais (exceto edital nº 2)
- Edital nº 3 – Produção de longa metragem ou série documental
- Edital nº 4 – Desenvolvimento de projetos
- Edital nº 5 – Desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos
- Edital nº 6 – Produção de curta metragem
- Edital nº 7 – Produção de novas temporadas de websérie”IMPORTANTE: No caso do Edital nº 4 – Desenvolvimento de projetos, a planilha deve ser preenchida apenas com as despesas do desenvolvimento, foco do objeto contratado pela RIOFILME. Não é obrigatório o preenchimento de todos os itens orçamentários. Caso algum dos itens não se aplique à sua proposta, deixe a célula em branco.
- Propostas de eventos
- Edital nº 8 – Apoio a ações locais de formação e cineclubes
- Edital nº 9 – Apoio à produção de mostras e festivais de audiovisual
- Edital nº 12 – Apoio à formação profissional no setor audiovisual
- Propostas de distribuição
- Edital nº 1 – Distribuição de longa-metragem para salas de cinema
- Propostas de produção – (apenas edital nº 2)
- Edital nº 2 – Produção de longa-metragem – ficção ou animaçãoIMPORTANTE: As propostas de produção inscritas nesse edital, devem observar o item 4.2.1. do EDITAL, que estabelece que “o aporte de recursos será realizado na seguinte proporção: 51% oriundos de RECURSOS LEI PAULO GUSTAVO e 49% oriundos de INVESTIMENTO RIOFILME”. O preenchimento deve respeitar o % estabelecido, distribuindo nas duas colunas (INVESTIMENTO RIOFILME e RECURSOS LEI PAULO GUSTAVO), conforme o caso.
- Propostas de participação em festivais internacionais
- Edital nº 12 – Apoio à formação profissional no setor audiovisualIMPORTANTE: Devido às característica específicas do volume e tipo de rubricas autorizadas para esse edital, o orçamento é mais simplificado.
- Propostas de Cash Rebate
- Edital nº 10 – Incentivo à atração de produções audiovisuais para o município do rio de janeiro – “Cash Rebate”
- Edital nº 10 – Incentivo à atração de produções audiovisuais para o município do Rio de Janeiro – “Cash Rebate
À exceção das planilhas de orçamento e cronograma, todos os demais documentos somente estão disponíveis em PDF. Para editá-los, basta utilizar quaisquer softwares que façam a conversão do PDF em documentos editáveis, disponíveis na internet, transformar novamente em PDF e submeter ao sistema, conforme o caso.
E. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 1 – Distribuição de longa-metragem
Propostas de distribuição de obras audiovisuais brasileiras independentes de longa-metragem dos tipos ficção, animação ou documentário.
I – Ficção/animação – aporte R$ 250.000,00
II – Ficção/animação/documentário – aporte R$ 100.000,00
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
- Empresa regularmente registrada e classificada como AGENTE ECONÔMICO BRASILEIRO DE CAPITAL NACIONAL na Agência Nacional do Cinema (ANCINE), nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010;
- Atividade Econômica (CNAE):
- CNAE 5913-8/00 – distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
LINHA DE AÇÃO – DISTRIBUIÇÃO PARA SALAS DE CINEMA – FICÇÃO E ANIMAÇÃO – APORTE DE R$ 250.000,00:
- prever a solicitação, à RIOFILME, do valor exato a ser investido;
- prever o investimento pelo PROPONENTE de, ao menos, 50% do orçamento de comercialização;
- demonstrar que o valor a ser investido pela RIOFILME é suficiente para completar 100% do valor total do orçamento de comercialização;
- prever a distribuição de obra audiovisual de longa-metragem dos tipos ficção ou animação no circuito comercial de salas de cinema.
LINHA DE AÇÃO – FICÇÃO, ANIMAÇÃO OU DOCUMENTÁRIO – APORTE DE R$ 100.000,00:
- prever a solicitação, à RIOFILME, do valor exato a ser investido;
- prever a distribuição de obra(s) audiovisual(ais) de longa-metragem dos tipos ficção, animação ou documentário no circuito comercial de salas de cinema ou através de ações de distribuição de impacto.
PONTUAÇÃO POR CRITÉRIOS – COMISSÃO JULGADORA – MÁXIMO 90 PONTOS
I – LINHA DE AÇÃO – FICÇÃO E ANIMAÇÃO – APORTE DE R$ 250.000,00.
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação da obra audiovisual a ser distribuída – 0 a 30 pontos
- Investimento a ser realizado pela distribuidora – 0 a 30 pontos
- Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 20 pontos
- Adequação orçamentária da proposta de distribuição à obra audiovisual – 0 a 10 pontos
II- LINHA DE AÇÃO – FICÇÃO, ANIMAÇÃO OU DOCUMENTÁRIO – APORTE DE R$ 100.000,00
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação da obra audiovisual a ser distribuída – 0 a 30 pontos
- Plano de comercialização ou estratégias de distribuição de impacto – 0 a 30 pontos
- Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 20 pontos
- Adequação orçamentária da proposta de distribuição à obra audiovisual – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO AFIRMATIVA – MÁXIMO 10 PONTOS (VÁLIDA PARA AMBAS AS LINHAS)
- PRODUTORA sediada nas APs 3, 4 ou 5 (exceto Barra e Recreio) ; ou favelas das AP’s 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio (a) da DISTRIBUIDORA ou da PRODUTORA ou diretor(a) pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia da DISTRIBUIDORA ou da PRODUTORA ou diretora é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
F. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 2 – Produção de longa-metragem ficção ou animação
Propostas de obras audiovisuais brasileiras independentes, de longa-metragem do tipo ficção ou animação, para lançamento comercial em salas de exibição.
I – Linha de Ação – Complementação de recursos – até R$2.000.000,00
II – Linha de Ação – Primeiro investimento – exatamente R$ 1.000.000,00
- Empresa cuja matriz é sediada há mais de dois anos na cidade do Rio de Janeiro
- Produtora brasileira independente regularmente registrada na ANCINE
- Atividade Econômica (CNAE):
- a) 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos
- b) 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade
- c) 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- Vedações:
- Inadimplência com a RIOFILME
-
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura, ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras
COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS:
- Comprovar a captação de pelo menos 40% do orçamento de produção
- Demonstrar que o valor a ser investido pela RIOFILME compõe no máximo 60% do orçamento total de produção e é suficiente para completar 100% do valor total do orçamento
- Lançamento comercial em salas de cinema, como primeira janela
PRIMEIRO INVESTIMENTO:
-
- Não ter obtido nenhum financiamento direcionado à fase de produção oriunda de outros financiadores até o processo de inscrição
- Lançamento comercial em salas de cinema, como primeira janela
- Diretor residente na cidade do Rio de Janeiro há mais de um ano
Vedações
- Não serão aceitas inscrições de PROPOSTAS contratadas no PROGRAMA DE FOMENTO –
RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021 ou 2022, exceto aquelas contratadas no âmbito
de linhas de ação destinadas a desenvolvimento de projetos.
COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS:
- DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
-
- Avaliação do histórico da produtora na com base na Classificação de nível da Ancine -> nível da produtora = nº de pontos: máximo 5 pontos
- Nota atribuída a diretor: 2 pontos não cumulativos
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 83 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
-
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 33 pontos
- Captação de recursos realizada, parcerias estabelecidas e potencial de distribuição – 0 a 20 pontos
- Histórico da equipe artística e técnica – 0 a 10 pontos
- Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PRIMEIRO INVESTIMENTO:
- DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
-
- Avaliação do histórico da produtora na com base na Classificação de nível da Ancine -> nível da produtora = nº de pontos: máximo 5 pontos
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 85 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
-
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 33 pontos
- Conteúdo Artístico: Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 20 pontos
- Histórico da equipe artística e técnica – 0 a 12 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
- Plano de financiamento e potencial de viabilização – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA (AMBAS AS LINHAS):
- O PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio(a) do PROPONENTE ou diretor(a) é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia do PROPONENTE ou diretora é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
Neste edital há duas linhas: Primeiro investimento e Complementação de recursos.
Na linha de primeiro investimento, o recurso da Riofilme é o primeiro recurso. Se o orçamento do projeto demanda outras fontes, a ideia é que seja complementado a posteriori com outras captações. Na linha de complementação, o recurso da Riofilme é o último recurso e o proponente deve comprovar, conforme determinado pelo edital, que ele é suficiente para fechar o orçamento do projeto.
G. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 3 – Produção de longa-metragem ou série documental
Propostas de obras audiovisuais brasileiras independentes, de longa-metragem, telefilme ou seriadas, do tipo documentário.
I – Complementação de recursos – até R$400.000,00
II – Primeiro investimento – R$ 800.000,00
- Empresa cuja matriz é sediada há mais de dois anos na cidade do Rio de Janeiro
- Produtora brasileira independente regularmente registrada na ANCINE
- Atividade Econômica (CNAE):
- a) 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos
- b) 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade
- c) 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- Vedações:
- Inadimplência com a RIOFILME
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura, ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras
COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS:
- Comprovar a captação de pelo menos 40% do orçamento de produção
- Demonstrar que o valor a ser investido pela RIOFILME compõe no máximo 60% do orçamento total de produção e é suficiente para completar 100% do valor total do orçamento
PRIMEIRO INVESTIMENTO:
- Não ter obtido nenhum financiamento direcionado à fase de produção oriunda de outros financiadores durante o processo de inscrição
- Diretor residente no estado do Rio de Janeiro há mais de um ano
Vedações
- Não serão aceitas inscrições de PROPOSTAS contratadas no PROGRAMA DE FOMENTO –
RETOMADA DO AUDIOVISUAL CARIOCA 2021 ou 2022, exceto aquelas contratadas no âmbito
de linhas de ação destinadas a desenvolvimento de projetos.
COMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS:
- DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
-
- Avaliação do histórico da produtora na com base na Classificação de nível da Ancine -> nível da produtora = nº de pontos: máximo 5 pontos
- Nota atribuída a diretor ou roteirista: 2 pontos não cumulativos
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 83 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
-
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 33 pontos
- Captação de recursos realizada, parcerias estabelecidas e potencial de distribuição – 0 a 20 pontos
- Histórico da equipe artística e técnica – 0 a 10 pontos
- Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PRIMEIRO INVESTIMENTO:
- DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
-
- Avaliação do histórico da produtora na com base na Classificação de nível da Ancine -> nível da produtora = nº de pontos: máximo 5 pontos
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 85 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
-
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 33 pontos
- Conteúdo Artístico: Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 20 pontos
- Histórico da equipe artística e técnica – 0 a 12 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
- Plano de financiamento e potencial de viabilização – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA (AMBAS AS LINHAS):
- O PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio(a) do PROPONENTE ou diretor(a) é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia do PROPONENTE ou diretora é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
Neste edital há duas linhas: Primeiro investimento e Complementação de recursos.
Na linha de primeiro investimento, o recurso da Riofilme é o primeiro recurso. Se o orçamento do projeto demanda outras fontes, a ideia é que seja complementado a posteriori com outras captações. Na linha de complementação, o recurso da Riofilme é o último recurso e o proponente deve comprovar, conforme determinado pelo edital, que ele é suficiente para fechar o orçamento do projeto.
H. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 4 – Desenvolvimento de projetos
Propostas de desenvolvimento de projetos de obras audiovisuais brasileiras independentes de longa-metragem – ficção, série – ficção, longa-metragem, telefilme ou série – animação; ou longa-metragem, telefilme ou série – documentário.
I – Linha de Ação – Longa-metragem – ficção – R$ 120.000,00
II – Linha de Ação – Série – ficção – R$ 120.000,00
III – Linha de Ação – Longa-metragem, telefilme ou série – animação – R$ 120.000,00
IV – Linha de Ação – Longa-metragem, telefilme ou série – documentário – R$120.000,00
- Empresa cuja matriz é sediada há mais de dois anos na cidade do Rio de Janeiro
- Produtora brasileira independente regularmente registrada na ANCINE
- Atividade Econômica (CNAE):
- a) 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos
- b) 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade
- c) 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- Vedações:
- Inadimplência com a RIOFILME
-
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura, ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras
- prever a solicitação, à RIOFILME, do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação.
- ter como roteirista, profissional residente no município do Rio de Janeiro há mais de 1 (um) ano, contados até a data de publicação deste EDITAL.Vedações:
- A PROPOSTA não poderá ter sido fomentada anteriormente com recursos públicos federais, estaduais ou municipais brasileiros advindos de qualquer mecanismo de fomento, inclusive leis de incentivo fiscal ou fundos nacionais.
- DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
-
- Avaliação do histórico da produtora na com base na Classificação de nível da Ancine -> nível da produtora = nº de pontos: máximo 5 pontos
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 85 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
-
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 35 pontos
- Conteúdo Artístico: Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 20 pontos
- Estratégia de venda/viabilização da proposta – 0 a 20 pontos
- Histórico da equipe artística e técnica – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA:
- O PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio(a) do PROPONENTE ou roteirista é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia do PROPONENTE ou roteirista é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
I. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 5 – Desenvolvimento e produção de jogos eletrônicos
Propostas de produção de jogo eletrônico ou desenvolvimento de protótipos jogáveis, que atendam as condições necessárias para receber classificação indicativa “NÃO RECOMENDADO A MENORES DE 14 ANOS” ou inferior.
I – Linha de Ação – Produção de jogo eletrônico – R$ 500.000,00
II – Linha de Ação – Desenvolvimento de protótipo jogável – R$ 65.000,00
- Empresa cuja matriz é sediada há mais de dois anos no Rio de Janeiro, ou cujo quadro societário é formado por residentes da cidade há mais de dois anos.
- Empresa brasileira independente nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010 (exceto para propostas de desenvolvimento de protótipos jogáveis)
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos;
- 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade;
- 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
- 59.12-0-99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- 6201-5 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6202-3 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
- Serão admitidos também a inscrição de empresas cuja matriz é sediada, há menos de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, desde que o quadro societário seja majoritariamente composto por sócios residentes no Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, até da data de publicação do EDITAL no D.O. RIO.
Vedações
- Inadimplência com a RIOFILME
- Controladora, controlada ou coligada a empresa agregadora de serviços de jogos eletrônicos, provedor de serviços de jogos eletrônicos ao consumidor final, emissora de radiodifusão de sons e imagens, programadora ou empacotadora de TV por Assinatura;
- Vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem agregadores de serviços de jogos eletrônicos, provedores de serviços de jogos eletrônicos ao consumidor final, emissora de radiodifusão de sons e imagens, programadora ou empacotadora de TV por Assinatura, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;
- Vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os jogos por ela produzidos.
- LINHA DE AÇÃO – PRODUÇÃO DE JOGO ELETRÔNICO E DESENVOLVIMENTO DE PROTÓTIPO JOGÁVEL
- prever a solicitação do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação;
- ter como diretor(a) profissional residente no município do Rio de Janeiro há mais de 1 (um) ano, contados até a data de publicação deste EDITAL.
- LINHA DE AÇÃO – PRODUÇÃO DE JOGO ELETRÔNICO
- prever versão bilíngue;
- prever lançamento comercial.
Vedações
- Serão desclassificadas PROPOSTAS de produção de jogo que estimulem apostas, como caça níqueis, jogos de cassino, vídeo-pôquer, vídeo-bingo, vídeo-loteria e similares; jogos de azar; jogos que promovam propaganda política ou pregação religiosa; jogos pornográficos; jogos que possuam sistemas de venda de conteúdos nos quais o consumidor final não tem conhecimento dos itens a serem adquiridos previamente a sua aquisição (sistemas de loot box); ou PROPOSTAS de produção de jogos apresentadas de forma fragmentada ou parcelada, por proponentes diferentes.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 90 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 30 pontos
- Conteúdo artístico: Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 20 pontos
- Modelo de Negócios, Monetização, Estratégia de Vendas/Marketing – 0 a 20 pontos
- Histórico do PROPONENTE e da equipe artística e técnica – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA
- PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio(a) do PROPONENTE ou diretor(a) é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia do PROPONENTE ou diretora é mulher 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas) – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
Não há necessidade de incluir competição, mas o jogo eletrônico precisa ter como objetivo ser lançado comercialmente em uma plataforma de jogo eletrônico (PC, Mobile, consoles, etc…).
Significa que o jogo finalizado tem que atender aos critérios estabelecidos para receber Classificação Indicativa para idades até 14 anos (ou seja de 0 a 14 anos). Os critérios para classificação indicativa são determinados pelo Ministério da Justiça.
J. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 6 – Produção de curta-metragem
Propostas de obras audiovisuais brasileiras independentes de curta-metragem.
I – Linha de Ação – Animação – R$100.000,00
II – Linha de Ação – Ficção – R$100.000,00
III – Linha de Ação – Documentário – R$ 80.000,00
IV – Linha de Ação – Novos realizadores – R$ 50.000,00
Todas as linhas de ação:
- Empresa cuja matriz é sediada há mais de dois anos na cidade do Rio de Janeiro
- Produtora brasileira independente regularmente registrada na ANCINE como nível 1
- Atividade Econômica (CNAE):
- 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos
- 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade
- 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- IMPORTANTE: Inserir no sistema as informações e a documentação especificada no ANEXO II – INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE COMPÕEM O CADASTRO DO PROPONENTE.
Vedações:
- Inadimplência com a RIOFILME
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura, ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadora.
Apenas no caso de propostas inscritas na linha de ação IV (“Novos Realizadores”) também será permitido:
- Empresa cuja matriz é sediada no município do Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO, ou cujos sócios sejam residentes no Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
- Produtora brasileira independente nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, conforme declaração estabelecida no ANEXO I;
- Atividades Econômicas (CNAE):
- 5912-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
- não seja sócio, administrador, diretor ou associado de quaisquer outras produtoras brasileiras independentes nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, conforme declaração estabelecida no ANEXO XIII.
No caso de NOVOS REALIZADORES, é permitida a co-direção entre um cineasta estreante e um cineasta já experiente?–
- Não, a linha de NOVOS REALIZADORES é exclusiva para diretores estreantes.
- Prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação.
- Ter como diretor(a) profissional residente no município do Rio de Janeiro há mais de 1 (um) ano contados até a data de publicação deste EDITAL.
- IMPORTANTE: A proposta ser apresentada no formato específico à cada LINHA DE AÇÃO, conforme
estabelecido no ANEXO III – INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 90 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 50 pontos
- Histórico do PROPONENTE e da equipe artística e técnica – 0 a 20 pontos
- Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA
- O PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio(a) do PROPONENTE ou diretor(a) é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia do PROPONENTE ou diretora é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
Não há vedação para co-direção, desde que um dos diretores atenda às exigências do edital.
No caso de MEI com proposta na linha de Novos Realizadores do edital de Curta-metragem está dispensado o registro na Ancine.
K. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 7 – Produção de novas temporadas de websérie
Propostas de novas temporadas de obras audiovisuais brasileiras independentes, no formato websérie, do tipo ficção, animação ou documentário.
I – Linha de Ação – Novas temporadas de websérie – ficção, animação e documentário – R$ 75.000,00
- Empresa cuja matriz é sediada há mais de dois anos na cidade do Rio de Janeiro
- Produtora brasileira independente regularmente registrada na ANCINE como nível 1
- Atividade Econômica (CNAE):
- 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos
- 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade
- 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
- No caso de MEI:
- Empresa cuja matriz é sediada no município do Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO, ou cujos sócios sejam residentes no Rio de Janeiro há mais de 02 (dois) anos, contados até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
- Produtora brasileira independente nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010, conforme declaração estabelecida no ANEXO I;
- Atividades Econômicas (CNAE):
- 5912-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
- Que o representante legal não seja sócio, administrador, diretor ou associado de quaisquer outras produtoras brasileiras independentes nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, conforme declaração estabelecida no ANEXO XIII.
Vedações:
- Inadimplência com a RIOFILME
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura, ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadora.
- Prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação.
- Novas temporadas de webséries que já existem, cuja estreia tenha ocorrido 1 (um) ano antes do início das inscrições do Edital, com no mínimo seis episódios disponíveis online.
- Ter como diretor(a) profissional residente no município do Rio de Janeiro há mais de 1 (um) ano contados até a data de publicação deste EDITAL.
- IMPORTANTE: A proposta ser apresentada no formato específico à cada LINHA DE AÇÃO, conforme
estabelecido no ANEXO III – INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 90 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação – 0 a 50 pontos
- Histórico do PROPONENTE e da equipe artística e técnica – 0 a 20 pontos
- Potencial de interesse junto ao público alvo – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA
- O PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
- Sócio(a) do PROPONENTE ou diretor(a) é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
- Sócia do PROPONENTE ou diretora é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
L. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 8 – Apoio a ações locais de formação e cineclubes
Propostas de apoio à ações locais de formação e cineclubes.
I – Linha de Ação – Manutenção de Cineclubes – R$ 75.000,00
II – Linha de Ação – Oficinas e projetos de formação e audiovisual – R$ 25.000,00
- pessoa jurídica cuja matriz é sediada sediada, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação até a data de publicação deste EDITAL no D.O. RIO;
- associação cultural ou social, cooperativa, empresa ou microempresário individual apto a ser classificado como AGENTE ECONÔMICO BRASILEIRO INDEPENDENTE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010;
- ter como atividade econômica principal ou secundária, atividade voltada para arte, audiovisual, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
IMPORTANTE: serão permitidas inscrições de PESSOAS FÍSICAS com idade mínima de 18 anos, residentes há mais de 02 (dois) anos, no Município do Rio de Janeiro, desde que venham a obter registro de pessoa jurídica no município do Rio de Janeiro até a etapa de HABILITAÇÃO.
Vedações
- Inadimplência com a RIOFILME
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura; ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras
- Prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação;
- prever gratuidade a todo público participante;
- No caso de inscrição na LINHA DE AÇÃO – MANUTENÇÃO DE CINECLUBES, a PROPOSTA deve conter informações que comprovem que o PROPONENTE tenha atuação mínima de 2 anos como CINECLUBE.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 90 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Consistência do projeto pedagógico / Proposta de programação do Cineclube adequada ao conceito. – 0 a 30 pontos
- Relevância social e cultural da PROPOSTA considerando o perfil demográfico do território – 0 a 20 pontos
- Histórico do PROPONENTE – 0 a 20 pontos
- Estratégia de alcance do público alvo – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA
- Consistência do Projeto pedagógico (NO CASO DA LINHA DE AÇÃO – OFICINAS E PROJETOS DE FORMAÇÃO EM AUDIOVISUAL)/da Proposta de programação do Cineclube adequada ao
conceito. (NO CASO DA LINHA DE AÇÃO – MANUTENÇÃO DE CINECLUBES) – 0 a 30 pontos - Relevância social e cultural da PROPOSTA considerando o perfil demográfico do território – 0 a 20 pontos
- Histórico do PROPONENTE – 0 a 20 pontos
- Estratégia de alcance do público alvo – 0 a 10 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
M. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 9 – Apoio à produção de mostras e festivais de audiovisual
Propostas de produção de Festivais ou Mostras.
I – Linha de ação: Aporte de R$ 200.000,00 – Festivais ou Mostras que estejam, no mínimo, em sua 11ª edição anual de realização na cidade do Rio de Janeiro.
II – Linha de ação: Aporte de R$ 100.000,00 – Festivais ou Mostras que estejam, no mínimo, em sua 3ª edição anual de realização na cidade do Rio de Janeiro.
- Pessoa jurídica cuja matriz é sediada, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
- associação cultural ou social, cooperativa, empresa ou microempresário individual apto a ser classificado como AGENTE ECONÔMICO BRASILEIRO INDEPENDENTE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010;
- ter como atividade econômica principal ou secundária, atividade voltada para arte, audiovisual, inclusive desenvolvimento de jogos eletrônicos, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Vedações
- Inadimplência com a RIOFILME
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura; ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras
LINHA DE AÇÃO – APORTE DE R$ 200.000,00:
- prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação;
- ser relativa à mostra ou festival que esteja, no mínimo, em sua 11ª edição anual de realização na cidade do Rio de Janeiro.
LINHA DE AÇÃO – APORTE DE R$ 100.000,00:
- prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação;
- ser relativa à mostra ou festival que esteja, no mínimo, em sua terceira edição anual de realização na cidade do Rio de Janeiro.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 90 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Consistência do projeto / Proposta de programação adequada ao conceito. – 0 a 40 pontos
- Alcance de público (participantes e repercussão) – 0 a 20 pontos
- Histórico do PROPONENTE e do EVENTO – 0 a 20 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos
PONTUAÇÃO AFIRMATIVA
A) O PROPONENTE tem matriz sediada nas Áreas de Planejamento 3, 4 ou 5 do Município do Rio de Janeiro, conforme regulamentadas pela Prefeitura, exceto nos bairros da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes; ou em favelas das Áreas de Planejamento 1 e 2 – 5 pontos
B) Sócio(a) do PROPONENTE ou curador é pessoa negra, indígena, com deficiência, e/ou transgênero – 3 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
C) Sócia do PROPONENTE ou curadora é mulher – 2 pontos (não cumulativo por número de pessoas)
N. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 10 – Cash Rebate
Propostas de produção de obras audiovisuais, realizadas integral ou parcialmente no município do Rio de Janeiro, através do mecanismo de Cash Rebate.
I – Linha de Ação – Produção de Obra Audiovisual de Alcance Internacional – máximo R$ 2.000.000,00
II – Linha de Ação – Produção de Obra Audiovisual de Alcance Nacional, Oriunda de Outros Estados – máximo R$ 1.000.000,00
- Empresa regularmente estabelecida, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação da empresa até a data de publicação deste EDITAL no D.O. RIO;
- Empresa produtora brasileira independente, regularmente registrada na Agência Nacional do Cinema (ANCINE), nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010;
- Atividades Econômicas (CNAE):
- 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos;
- 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade;
- 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
- 59.12-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
- 6201-5 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6202-3 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Vedações
- Inadimplência com a RIOFILME
- Empresa controladora, controlada ou coligada a empresa agregadora de serviços de jogos eletrônicos, provedor de serviços de jogos eletrônicos ao consumidor final
- Empresa com vínculos de instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem agregadores de serviços de jogos eletrônicos, provedores de serviços de jogos eletrônicos ao consumidor final, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; e
- Empresa com vínculos de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os jogos eletrônicos por ela produzidos.
LINHA DE AÇÃO – PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE ALCANCE INTERNACIONAL:
- ser objeto de contrato de coprodução, licenciamento com recursos destinados à produção, ou prestação de serviços de produção audiovisual na cidade do Rio de Janeiro, firmado entre o PROPONENTE e empresa estrangeira ou empresa brasileira parte de grupo econômico internacional;
- prever gastos em DESPESAS ELEGÍVEIS no município de Rio de Janeiro de no mínimo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem executados até o mês de dezembro de 2024;
- prever gastos em DESPESAS ELEGÍVEIS, no município de Rio de Janeiro, com recursos da RIOFILME equivalentes a no máximo 30% (trinta por cento) do valor despendido, ou 35% (trinta e cinco por cento) no caso previsto no item 4.3.1., até o limite máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
- ter como objeto a produção de obras audiovisuais de longa-metragem ou série ficção ou animação; ou jogos eletrônicos;
- prever a estreia em ao menos 6 (seis) países não lusófonos, que somam pelo menos 100 milhões de habitantes.
Em caso de COPRODUÇÃO que envolva mais de uma PRODUTORA BRASILEIRA, apenas uma delas deverá constar como PROPONENTE.
LINHA DE AÇÃO: PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DE ALCANCE NACIONAL, ORIUNDA DE OUTROS ESTADOS deve:
- ser objeto de contrato para fins de coprodução, licenciamento com recursos destinados a produção, ou prestação de serviços de produção audiovisual na cidade do Rio de Janeiro, firmado entre o PROPONENTE e empresa que atenda ao disposto no §1º do Art. 1º da Medida Provisória 2228-1/2001, com sede em estado brasileiro diferente do Rio de Janeiro.
- prever gastos em DESPESAS ELEGÍVEIS no município de Rio de Janeiro de no mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem executados até o mês de dezembro de 2024;.
- prever gastos em DESPESAS ELEGÍVEIS, no município de Rio de Janeiro, com recursos da Riofilme equivalentes a no máximo 30% (trinta por cento) do valor despendido, ou 35% (trinta e cinco por cento) no caso previsto no item 4.3.1., até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- ter como objeto a produção de obras audiovisuais de longa-metragem ou série ficção ou animação; ou jogos eletrônicos
- Prever que pelo menos 3 (três) dos(as) chefes de equipes técnicas e artísticas sejam compostas por brasileiros(as) residentes no município do Rio de Janeiro a ao menos 2 anos
Cada proposta será avaliada segundo os seguintes critérios:
I – Potencial de impacto da proposta no setor audiovisual da cidade e outros setores relacionados, incluindo: volume de aporte financeiro, preferencialmente de recursos de origem privada; geração de empregos na cadeia de valor do setor; previsão de contratação de chefes de equipes técnicas e artísticas por brasileiros residentes no município do Rio de Janeiro a ao menos 2 anos;
II – Estratégia de distribuição e sua contribuição para a visibilidade e promoção internacional da cidade do Rio de Janeiro
III – Histórico das empresas envolvidas e da equipe técnica e artística
IV – Viabilidade econômica, técnica e coerência da proposta, incluindo: status do cronograma de produção, captação de recursos realizada e parcerias estabelecidas.
As inscrições das PROPOSTAS e deverão ser realizadas exclusivamente através do SISTEMA DE INSCRIÇÃO EM EDITAIS DE FOMENTO, disponível no endereço eletrônico www.riofilme.com.br, que estará aberto de 26 de Julho de 2023, às 12h00, até 31 de Outubro de 2023, às 18h00.
O recebimento de inscrições poderá ser suspenso quando do exaurimento dos recursos disponíveis para o EDITAL. Havendo aporte de recursos complementares após a suspensão das inscrições, o processo de inscrição e seleção poderá ser reaberto, seguindo-se os mesmos trâmites. A suspensão e retomada das inscrições serão publicadas no Diário Oficial da cidade do Rio de Janeiro.
O. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 11 – Apoio à participação em mostras e festivais
Propostas de apoio à participação de representantes de obras audiovisuais brasileiras independentes de longa-metragem finalizados, ou de jogo eletrônico em estágio de produto viável mínimo (MVP), em mostras ou festivais internacionais listados no ANEXO IV do EDITAL, desde que estejam selecionadas para mostras competitivas.
I – Linha de ação – Brasil – R$ 5.000,00
II – Linha de ação – América do Sul (exceto Brasil) – R$ 10.000,00
III – Linha de ação – América Central, México e estados Unidos – R$ 15.000,00
IV – Linha de ação – Demais territórios – R$ 20.000,00
- Empresa cuja matriz é sediada, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação da empresa até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
- 59.11-1/01 – Estúdios cinematográficos;
- 59.11-1/02 – Produção de filmes para publicidade;
- 59.11-1/99 – Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente;
- 5912-0/99 – Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão;
- 6201-5 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6202-3 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- 6203-1 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Vedações
- Inadimplência com a RIOFILME.
- Ser obra brasileira independente cujos direitos autorais patrimoniais pertençam majoritariamente ao proponente. No caso de obras a serem realizadas, regularmente, sob o abrigo de Acordo de Coprodução Internacional, o proponente deverá ser detentor majoritário dos direitos autorais patrimoniais sobre a parte brasileira;
- prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2;
- especificar as pessoas físicas que atuarão como representantes do longa-metragem ou jogo eletrônico selecionado para a mostra ou festival internacional;
- somente serão admitidos como representantes: sócio(a) da empresa, produtor(a) executivo(a), diretor(a) ou ator/atriz principal (no caso de longa-metragem), da obra audiovisual selecionada para a mostra ou festival internacional;
- somente serão admitidos filmes longa-metragens finalizados ou jogos eletrônicos que estejam, ao menos, em estágio de produto viável mínimo (MVP), selecionados em mostras competitivas dos eventos listados no ANEXO IV.
P. Dúvidas específicas sobre o Edital nº 12 – Apoio à formação profissional no setor audiovisual
Propostas de ações de especialização, formação e inclusão profissional.
I – Linha de ação – Apoio à especialização de profissionais e multiplicadores – R$ 120.000,00
II – Linha de ação – Apoio à formação e inclusão profissional – R$ 60.000,00
- Associação cultural ou social, cooperativa ou empresa cuja matriz é sediada, há mais de 02 (dois) anos, no município do Rio de Janeiro, contados da data de fundação até a data de publicação do EDITAL no D.O. RIO;
- Associação cultural ou social, cooperativa ou empresa apta a ser classificada como AGENTE ECONÔMICO BRASILEIRO INDEPENDENTE, nos termos da Instrução Normativa ANCINE nº 91, de 1 de dezembro de 2010;
- Ter como atividade econômica principal ou secundária, atividade voltada para arte, audiovisual, inclusive desenvolvimento de jogos eletrônicos, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Vedações
- Inadimplência com a RIOFILME
- Ter sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na RIOFILME ou Secretaria Municipal de Cultura; ou diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras
LINHA DE AÇÃO – APOIO À ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS E MULTIPLICADORES:
- Prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação;
- ser relativa à ação de formação voltada à qualificação especializada de profissionais e/ou professores de cursos técnicos atuantes no mercado audiovisual, com vistas ao seu aprimoramento profissional, de sua capacidade de multiplicação de conhecimento no mercado audiovisual carioca e a ampliação de oportunidades de trabalho;
- indicar a demanda do mercado por profissionais com a qualificação a ser proporcionada pela PROPOSTA, conforme referendado por empresas atuantes no mercado audiovisual;
- prever a formação de no mínimo 40 profissionais;
- prever em seus mecanismos de seleção, ações afirmativas que garantam acesso favorecido às vagas a pessoas negras, mulheres, indígenas, com deficiência e/ou transgênero e moradoras das AP’s 3, 4, 5 ou favelas das AP’s 1 e 2;
- prever que o acesso às ações de formação seja gratuito.
LINHA DE AÇÃO – APOIO À FORMAÇÃO E INCLUSÃO PROFISSIONAL:
- Prever a solicitação à RIOFILME do valor exato a ser aportado, conforme estabelecido no item 4.2, para a respectiva linha de ação;
- ser relativa à ação voltada à formação e inclusão de profissionais iniciantes no mercado audiovisual;
- prever a formação de no mínimo 30 profissionais;
- indicar a demanda do mercado por profissionais com a formação a ser proporcionada pela PROPOSTA, conforme referendado por empresas atuantes no mercado audiovisual;
- prever em seus mecanismos de seleção, ações afirmativas que garantam acesso favorecido às vagas à pessoas negras, mulheres, indígenas, com deficiência e/ou transgênero e moradoras das AP’s 3, 4, 5 ou favelas das AP’s 1 e 2.
- prever que o acesso às ações de formação seja gratuito.
DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
- Avaliação da comissão julgadora: máximo 90 pontos
- Políticas afirmativas RIOFILME: máximo 10 pontos
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
- Consistência do projeto / Qualidade da proposta de qualificação, formação e inclusão profissional – 0 a 30 pontos
- Histórico da EQUIPE PEDAGÓGICA (PROFESSORES) – 0 a 25 pontos
- Impacto no setor audiovisual carioca conforme apontado pelo levantamento de demanda – 0 a 20 pontos
- Histórico do PROPONENTE – 0 a 15 pontos
- Adequação orçamentária e desenho de produção – 0 a 10 pontos